Vai viajar conosco? Aproveite e envie a lista de passageiros exigida pela Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo.
Observações importantes:
- A Lista de Passageiros deverá ser entregue a empresa contratada com, no máximo, 3 dias úteis de antecedência da data da viagem. Confira sua Lista para evitar Alterações.
- A Contratante se responsabiliza pela entrega dos dados corretos para a lista de passageiros e outros documentos necessários à viagem. A empresa Contratada se reserva ao direito de cancelar a viagem caso estes dados não sejam entregues em tempo hábil para tais procedimentos.
- O cliente deve preencher uma lista para cada veículo contratado.
- A Lista de Passageiros será utilizada para emissão da Autorização de Viagem, portanto deve conter nomes completos, SEM abreviaturas, o número do documento de identidade (RG) e Órgão Expedidor. No caso de crianças que não tenham o numero do RG, informar o numero da Certidão de Nascimento. Crianças a partir de 5 anos de idade já devem ocupar os assentos.
- O motorista responsável pela viagem irá conferir a Lista no ato de embarque, solicitando a apresentação do documento ORIGINAL com foto de cada passageiro que consta na Lista, o que pode ocasionar RECUSA de embarque de passageiro que não conste na lista. Não será aceito cópia autenticada.
- Havendo divergência de documentos no ato da fiscalização que acarrete multa, esta será de responsabilidade do Contratante.